Educação Indígena
As
principais ações da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação
para garantir a oferta de educação escolar indígena de qualidade
são as seguintes:
1. Formação
inicial e continuada de professores indígenas em nível médio
(Magistério Indígena). Esses cursos têm em média a duração de
cinco anos e são compostos, em sua maioria, por etapas intensivas de
ensino presencial (quando os professores indígenas deixam suas
aldeias e, durante um mês, participam de atividades conjuntas em um
centro de formação) e etapas de estudos autônomos, pesquisas e
reflexão sobre a prática pedagógica nas aldeias. O MEC oferece
apoio técnico e financeiro à realização dos cursos.
2. Formação
de Professores Indígenas em Nível Superior (licenciaturas
intercultuais). O objetivo principal é garantir educação escolar
de qualidade e ampliar a oferta das quatro séries finais do ensino
fundamental, além de implantar o ensino médio em terras indígenas.
3. Produção
de material didático específico em línguas indígenas, bilíngues
ou em português. Livros, cartazes, vídeos, CDs, DVDs e outros
materiais produzidos pelos professores indígenas são editados com o
apoio financeiro do MEC e distribuídos às escolas indígenas.
4. Apoio
político-pedagógico aos sistemas de ensino para a ampliação da
oferta de educação escolar em terras indígenas.
5. Promoção
do Controle Social Indígena. O MEC desenvolve, em articulação com
a Funai, cursos de formação para que professores e lideranças
indígenas conheçam seus direitos e exerçam o controle social sobre
os mecanismos de financiamento da educação pública, bem como sobre
a execução das ações e programas em apoio à educação escolar
indígena.
6. Apoio
financeiro à construção, reforma ou ampliação de escolas
indígenas.
Palavras-chave:
educação indígena, secad
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12315&Itemid=86
Educação
Indígena
A
Educação Escolar Indígena nasce da
diversidade, autonomia e liberdade
de pensar o mundo, valores e significados de cada
um dos povos indígenas: populações que
inventaram livremente um modo de viver e pensar.
As sociedades indígenas, reconhecendo
o papel a ser cumprido na reconstrução e afirmação
de uma identidade, buscam garantir o direito à
educação e nessa busca, percebem a necessidade
de reorganizar a manutenção dos
territórios através de um modelo de educação
voltada para o desenvolvimento local
sustentável na perspectiva do bem viver. Esse
novo modelo de educação tem como objetivo
superar o Etnocídio educativo e
possibilitar novos meios de sobrevivência
humana para os povos indígenas, a ser consolidado
através de formas modernas de educação ainda em
construção.
Nessa
perspectiva nasce a Educação Escolar Indígena
na Bahia, respaldada numa concepção de educação
enquanto processo de constituição e
fortalecimento de uma educação
específica, intercultural e
diferenciada, respaldada pelo Território
Etnoeducacional Yby Yara, nova
configuração da política educacional
indígena que busca efetivar uma educação
escolar indígena de qualidade,
respondendo às necessidades
educacionais e às especificidades
socioculturais dos 16 povos da Bahia,
atendidos nos 102 espaços educativos
indígenas.
-
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Legislação
É
reconhecida às escolas indígenas,
aquelas localizadas em terras indígenas, a
condição de escolas com normas próprias e
diretrizes curriculares específicas,
voltadas ao ensino intercultural e bilíngue
ou multilíngue, gozando de prerrogativas
especiais para organização das
atividades escolares, respeitado o
fluxo das atividades econômicas, sociais,
culturais e religiosas e as
especificidades de cada comunidade,
independentemente do ano civil (Res. CNE/CEB
03/99).
Constituição
Federativa do Brasil de 1988 - CAPÍTULO III
- DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, Seção I,
DA EDUCAÇÃO, artigo 210
-
refere-se a fixação de conteúdos mínimos para
o ensino fundamental, de maneira a assegurar
formação básica comum e respeito aos valores
culturais e artísticos, nacionais
e regionais.
CAPÍTULO
III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, Seção
II - DA CULTURA- artigo 215
-
garante a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional,
e apoiará e incentivará a valorização
e a difusão das manifestações
culturais.
Capítulo
VIII – DOS ÍNDIOS, artigo 231
-
reconhece aos índios sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições,
e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo
à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens.
Capítulo
VIII – DOS ÍNDIOS, artigo 232
-
garante aos índios, suas comunidades e
organizações partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa de seus direitos e
interesses, intervindo o Ministério
Público em todos os atos do processo.
Para
ver a Constituição Federal completa acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Lei
nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 - Estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional.
TÍTULO
VIII
Das
Disposições Gerais
Artigo
78 - O Sistema de Ensino da União, com a colaboração
das agências federais de fomento à cultura
e de assistência aos índios, desenvolverá
programas integrados de ensino e pesquisa,
para oferta de educação escolar bilingue e
intercultural aos povos indígenas, com os
seguintes objetivos:
I
- proporcionar aos índios, suas comunidades
e povos, a recuperação de suas memórias
históricas; a reafirmação de suas
identidades étnicas; a valorização
de suas línguas e ciências;
II
- garantir aos índios, suas comunidades e
povos, o acesso às informações, conhecimentos
técnicos e científicos da sociedade
nacional e demais sociedades
indígenas e não- índias.
Artigo
79 - A União apoiará técnica e financeiramente
os sistemas de ensino no provimento da educação
intercultural às comunidades
indígenas,
desenvolvendo programas integrados de
ensino e pesquisa.
§
1º. Os programas serão planejados com audiência
das comunidades indígenas.
§
2º. Os programas a que se refere este artigo,
incluídos nos Planos Nacionais de Educação,
terão os seguintes objetivos:
I
- fortalecer as práticas sócio-culturais e
a língua materna de cada comunidade indígena;
II
- manter programas de formação de pessoal
especializado, destinado à
educação escolar nas comunidades
indígenas;
III
- desenvolver currículos e programas
específicos, neles incluindo os conteúdos
culturais correspondentes às respectivas
comunidades;
IV
- elaborar e publicar sistematicamente
material didático específico e
diferenciado.
Para
vera LDB completa acesse:
http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf
Resolução
CNE/CEB nº 3, de 10 de novembro de 1999 - Fixa Diretrizes
Nacionais para o funcionamento das
escolas indígenas e dá outras providências.
Para
ver a Resolução CEB nº 3 completa acesse:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0399.pdf
Parecer
CNE/CEB 14/99, de 14 de setembro de 1999 -
Aprova as Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Escolar Indígena,
que fundamentam a educação indígena,
determinam a estrutura e funcionamento
da escola indígena e propõem ações concretas
em prol desta Educação. Estas Diretrizes foram
elaboradas pelo Comitê Nacional de
Educação Indígena criado pelo MEC e composto
por representantes de órgãos governamentais
e não governamentais, representantes
dos povos indígenas e de seus professores.
Para
ver o Parecer CNE/CEB 14/99 completo acesse:
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/BibliPed/TextosLegais/L...
Resolução
CEE nº 106/2004 - Estabelece
diretrizes e procedimentos para a
organização e oferta da Educação Escolar
Indígena, no Sistema Estadual de Ensino,
e dá outras providências.
Para
ver a Resolução nº. 106/2004 completa acesse:
http://www.educacao.escolas.ba.gov.br/sites/default/files/canal_escolas/...
Decreto
nº 5.051, de 19 de abril de 2004 –
Promulga a Convenção no169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos
Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em
27 de junho de 1989.
Para
ver o Decreto nº 5.05/2004 completo acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm
Lei
Nº 11.645, de 10 março de 2008
– Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro
de 2003, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática
"História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena".
Para
ver a Lei Nº. 10. 645/2008 completa acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
Decreto
nº 6.861, de 27 de maio de 2009
– Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena,
define sua organização em territórios
etnoeducacionais e dá outras
providências.
Para
ver a Decreto nº 6.861/2009 completa acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6861.htm
Resolução
CNE/CEB Nº 13/2012, de 15 de junho de 2012
– Define as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Escolar
Indígena na Educação Básica.
Para
ver a Resolução nº. 13/2012 acesse:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17...
1.2
ESTADUAL
Decreto
Estadual nº 8.471, de 12 de março de 2003 -
Cria a categoria de Escola Indígena, no
âmbito do Sistema Estadual de Ensino do
Estado da Bahia, e dá outras providências.
Para
ver o Decreto nº 8.471/2003 completo acesse:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/77390/decreto-8471-03-bahia-ba
Lei
nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011 - Cria
a carreira de Professor Indígena, no Grupo
Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério
Público do Estado da Bahia e dá outras
providencias.
Para
ver a Lei completa acesse:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031224/lei-12567-12-bahia-ba
Portaria
nº 3918/2012 de 13 de abril de 2012
- Dispõe sobre a reorganização curricular
das unidades escolares da educação escolar
indígena, integrantes da rede pública
estadual.
Para
ver a Portaria completa acesse:
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html
Para
saber mais sobre leis referentes aos Povos Indígenas
acesse o Livro de Ana Valéria Araújo, Joênia Batista de
Carvalho – Wapixana, Paulo Celso de Oliveira –
Pankararu, Lúcia Fernanda Jófej – Kaingang,Vilmar
Martins Moura – Guarany e S. James Anaya POVOS
INDÍGENAS E A LEI DOS BRANCOS : O DIREITO À
DIFERENÇA, em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154567por.pdf
-
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Povos
Indígenas
Índios
são os habitantes originários das terras
do continente americano antes da invasão
européia. As Nações Unidas definem que
“as comunidades, os povos e as nações
indígenas são aqueles que, contando com uma
continuidade histórica das sociedades
anteriores à invasão e à colonização
que foi desenvolvida em seus territórios,
consideram a si mesmos distintos de outros
setores da sociedade, e estão decididos
a conservar, a desenvolver e a transmitir às
gerações futuras seus territórios
ancestrais e sua identidade étnica, como
base de sua existência continuada como povos, em
conformidade com seus próprios padrões
culturais, as instituições sociais e
os sistemas jurídicos”.
A
enorme diversidade sociocultural e
étnica dos indígenas brasileiros é
estimada, no século XVI, quando Cabral chegou ao
Brasil, em cerca de 5 milhões de índios, de mais de 1000
etnias e falantes de mais de 1.300 línguas.
Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro
de Geografia e Pesquisa - IBGE o último Censo,
realizado em 2010, revelou que a população
indígena no Brasil é constituída de 896, 9
mil indígenas, sendo 36,2% residentes em
área urbana e 63,8% na área rural, pertencente a 305
etnias e falante de 274 idiomas.
(http://www.ibge.gov.br/indigenas/index.htm)
Algumas
idéias equivocadas sobre os índios:
"são todos iguais": desconhece-se
e nega-se a grande diversidade sociocultural
e lingüística entre os povos indígenas, somente
na Bahia são reconhecidas 16 etnias
indígenas, que vivem, cada uma dessas, conforme suas
tradições culturais e organização
social, política, econômica próprias;
"são do passado": primeiro,
nega-se a presença dos povos indígenas como parte
da população brasileira e como integrantes
do futuro do país; segundo, considera-se o
índio como representante da "infância"
da humanidade, como remanescente de um
estágio civilizatório há muito
ultrapassado pelos "civilizados";
"os índios não têm história":
decorrente da noção anterior, baseia-se
na falsa certeza de que os povos indígenas "pararam
no tempo", "não evoluíram", vivem como na
"nossa" pré-história. Como conseqüência,
imagina-se erroneamente que as
sociedades e culturas indígenas não
se transformam, não se desenvolvem, e que suas
tradições são absolutamente
imutáveis;
"são seres primitivos",
"atrasados", que precisam ser "civilizados":
nega-se aos povos indígenas o direito à
autodeterminação e à autonomia
de suas escolhas e desqualifica-se seu
patrimônio histórico e cultural. Isto impede
que se admita e reconheça a existência de
ciências e de teorias sociais indígenas,
de uma arte e religião próprias etc;
"são aculturados", não
são mais "índios": imagina-se que quando os
povos indígenas alteram alguns aspectos no
seu modo de viver tornam-se "aculturados",
deixam de ser "autênticos" e não podem mais
reivindicar terras ou outros direitos
relativos à condição de índios.
Existem
contradições entre o que é aprendido na
escola e noticiado na mídia e a realidade
dos povos indígenas em geral, especialmente
os índios do Nordeste. Em geral dizem respeito que
nesta região os índios foram extintos ou estão em
vias de extinção.
Como
o conjunto dos povos indígenas habitantes
do Nordeste brasileiro, as muitas etnias
indígenas baianas passaram por um período
de invisibilidade histórica,
política e cultural, marcadamente
durante o século XX, sob o estigma da denominação
de “caboclos”, ou seja, categoria de
assignação mestiça, deslegitimadora
de qualquer pretensão de reivindicar uma
especificidade étnica e cultural.
No
estado da Bahia, assim como acontece no Nordeste, essa
concepção cria um grave equívoco, em que os indígenas
sequer são considerados índios, pois não
correspondem aos traços fenotípicos dos
chamados povos da floresta, estereótipo do
índio brasileiro. Os povos que são reconhecidos
como tradicionais, seus representantes
são vistos como remanescentes, perpetuando
a lógica da extinção. No entanto, a real história
dos índios dessa região aponta para o caminho
inverso, o de resistência e de emergência, não
só populacional quanto cultural.
Se
na década de 1920 eram reconhecidos cinco povos,
hoje aponta-se para a existência de 46 povos identificados
e em processo de identificação, totalizando
uma população de 70 mil pessoas. É importante
ressaltar que o conceito de Região Nordeste aqui
adotado está em conformidade com o que é
apontado pela APOINME – Articulação dos Povos
Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito
Santo, que abrange os estados do Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Bahia, Sergipe, Minas
Gerais e Espírito Santo, ficando de fora,
portanto, os estados do Maranhão, Piauí e Rio
Grande do Norte.
Vivem
na Bahia atualmente cerca de mais de 37 mil indivíduos
representando 16 grupos étnicos: Atikum, Kaimbé,
Kantaruré, Kariri-Xocó, Kiriri, Payayá,
Pankararé, Pankarú, Pataxó Hãhãhãe,
Pataxó, Truká, Tumbalalá, Tupinambá,
Tuxá, Xacriabá e Xukuru-Kariri.
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Educação
Escolar Indígena
O
termo “educação escolar indígena” é
atualmente utilizado para distinguir o
ensino formal em contraponto à educação
informal desenvolvida no processo de
socialização tradicional e
específica a cada povo indígena. O
conceito de Educação Escolar Indígena
como direito, caracterizado pela afirmação
das identidades étnicas e associação
imprescindível entre escola, sociedade
e identidade em consonância com os projetos
societários de cada povo indígena, é
originário do Movimento Indígena, que
tem como objetivos, entre outros, a reflexão
sobre os problemas comuns vividos pelos professores
indígenas e as alternativas encontradas
na educação escolar, visando garantir que a
cultura e os conhecimentos ancestrais
sejam respeitados e valorizados.
“A
educação tem que tá dentro da aldeia, fortemente,
acompanhando todos os espaços. Eu acho que educação
não é só dentro da sala de aula. Na aldeia, a educação
tá em todos os espaços”. Cacique Babau / Tupinambá
da Serra do Padeiro
Terezinha
Maher define que “nas sociedades indígenas,
o ensinar e o aprender são ações mescladas,
incorporadas à rotina do dia-a-dia, ao trabalho
e ao lazer e não estão restritas a nenhum espaço
específico. A escola é todo o espaço
físico da comunidade”. MAHER, Terezinha
Machado Maher. Formação de Professores
Indígenas: uma discussão introdutória.
In: GRUPIONI, Luís Donisete Benzi, (org.). Formação
de professores indígenas: repensando
trajetórias, Brasília: MEC/SECAD, 2006, p.
11-37.
Ser
comunitária é uma das características
que caracterizam a escola indígena no
Referencial Curricular Nacional
para as Escolas Indígenas,
“porque é
conduzida pela comunidade indígena,
de acordo com seus projetos, suas concepções e seus
princípios. Isto se refere tanto ao currículo
quanto aos modos de administrá-la. Inclui liberdade
de decisão quanto ao calendário escolar, à
pedagogia, aos objetivos, aos conteúdos,
aos espaços e momentos utilizados para a
educação escolarizada” (MEC, 1998).
A
Educação Escolar Indígena na Bahia,
respaldada numa concepção de educação
enquanto processo de constituição e
fortalecimento de uma educação
específica, intercultural e
diferenciada, está referenciada pelo
Território Etnoeducacional
Yby Yara, nova configuração da política
educacional que objetiva aprimorar o
regime de colaboração entre o MEC, estado,
municípios e organizações
indígenas, para efetivar uma educação escolar
indígena de qualidade, respondendo às
necessidades educacionais e às
especificidades socioculturais
dos 16 povos indígenas da Bahia.
A
coordenação geral das ações da educação
escolar indígena é de responsabilidade
do poder público Federal/MEC e a execução dessa
política acontece em regime de colaboração
entre os entes federados através da organização
dos Territórios Etnoeducacionais
distribuídos em todos os estados brasileiros
que possuem populações indígenas.
Educação
Indígena é
intrassocial e acontece no contexto social
em que se vive, dispensando o acesso à escrita e aos
conhecimentos universais, pois cada povo
indígena tem suas formas próprias e tradicionais
de educação caracterizadas pela
transmissão oral do saber socialmente
valorizado.
Educação
Escolar Indígena -
é uma forma sistemática e específica
de implementar a escola entre as comunidades
indígenas de tal forma que a partir das formas de
construção do conhecimento propriamente
indígena possa ter acesso aos conhecimentos
universais sistematizados pela escola
nos conteúdos curriculares que por sua vez
pressupõe o uso da escrita e articulá-los de
maneira reflexiva ao contexto sócio-cultural
indígena. Não é uma questão nem de adaptação por
parte dos indígenas aos conhecimentos da
sociedade não indígena e nem de adaptação
dos conhecimentos da sociedade não
indígena ao contexto sócio-cultural indígena,
mas sim de construção conjunta de um saber
intercultural.
Principais
objetivos da Educação Escolar Indígena:
valorização das culturas
dos povos indígenas e a afirmação e manutenção
de sua diversidade étnica;
fortalecimento das
práticas socioculturais e da língua
materna de cada comunidade indígena;
formulação e manutenção
de programas de formação de pessoal
especializado, destinados à
educação escolar nas comunidades
indígenas;
desenvolvimento de
currículos e programas específicos,
neles incluindo os conteúdos culturais
correspondentes às respectivas
comunidades;
elaboração e publicação
sistemática de material didático
específico e diferenciado; e
afirmação das identidades
étnicas e consideração dos projetos
societários definidos de forma
autônoma por cada povo indígena.
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Implementação
da Lei nº 11.645
Os
estudos sobre a temática indígena,
particularmente a partir da inserção de
indígenas na universidade, através do
sistema de cotas, suscitam cada vez mais, diálogos
que aprofundam o entendimento sobre as
diferentes formas de interação, os conflitos
territoriais, a formação intelectual,
a configuração do pensamento ameríndio
sobre a concepção de bem viver, de preservação,
valorização e manutenção das culturas
indígenas.
Esse
diálogo tem acontecido não somente no âmbito
da academia, mas, também, da sociedade
indígena e sociedade envolvente.
As políticas afirmativas, a exemplo das cotas, e
da implementação da lei 11.645/ 08, tem
contribuído para embates políticos
envolvendo, sobretudo o direito de
indígenas de ingressar nas universidades
e, a obrigatoriedade do ensino das
formas culturais nas escolas à auto-identificação,
temas antes ignorado pelo senso comum.
Nessa
perspectiva é imprescindível que todos os
educadores da rede pública de ensino se
apropriem de conhecimentos básicos sobre os
povos indígenas do Brasil e da Bahia: quem são, quantos
são, como vivem, aspectos próprios de cada cultura,
como se organizam, entender a trajetória
histórico/cultural dos povos indígenas do
Brasil, notadamente dos índios da região
nordeste do país, bem como, suas estratégias e
resistência para manutenção de sua cultura
e de seus direitos enquanto povos diferenciados
da sociedade nacional.
A
falta de clareza dos conceitos nas discussões
sobre a temática indígena, nos mostra a
urgência de nos disponibilizarmos ao
diálogo, explicitarmos posicionamentos
teóricos, políticos, nos mantermos sensíveis
para entender as concepções que se tem daquilo
que se diz e do que se pretende alcançar. Considerar
os indígenas como autores e construtores da
sua própria história é um caminho positivo
para compreender e valorizar o outro na sua
essência. Assim, há uma questão que deve ser destacada
em nossas reflexões: a dialética
existente entre igualdade e diversidade.
A
Secretaria da Educação do Estado da Bahia por
sua vez, vem possibilitando este diálogo no
currículo de todos os níveis e modalidades
da Educação Básica, através de quatro frentes de
atuação: transversalidade do currículo,
formação continuada, aquisição e produção
de material didático específico
sobre a temática indígena.
Esse
diálogo tem como objetivo, contribuir com a
qualificação docente, possibilitando
aos professores uma formação capaz de desenvolver
um maior aprofundamento da investigação
crítica e do saber perceptivo perante as
relações étnico-raciais no Brasil,
principalmente no que diz respeito às
populações indígenas, compreendendo
e analisando a questão das diferenças e das
desigualdades sociais, culturais,
econômicas e políticas presentes na
sociedade brasileira, de modo que cada
educador possa desenvolver ações e atitudes
práticas no cotidiano escolar diretamente
vinculadas à cultura, história e legado
cultural dos povos indígenas no Brasil e a formação
das crianças, jovens e adultos na Educação Básica
O
conceito de diferença aqui apresentado,
deve ser pensado cuidadosamente, pois pode
assumir diferentes conotações no
contexto que é utilizado.
“Está
presente em muitos discursos como elemento falseador
da proposta de democracia e de
multiculturalidade. Ele deve, segundo
nossa concepção, ser entendido como direito,
como escolha ou possibilidade de existência
e não como desigualdade, inferioridade,
miserabilização, exclusão, como
podemos identificar em muitas falas em nosso
cotidiano.” (O eu: e o outro na escola, França,
2010, p. 45).
Assim,
sugerimos uma referência básica no
intuito de aproximar os professores da
realidade vivida por povos indígenas
das referidas regiões, fazendo-os compreender
o cotidiano destas comunidades e suas
especificidades, visando subsidiá-lo
na abordagem da temática indígena
promovendo um diálogo intercultural
tão necessário na sala de aula.
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Material
de Estudo
Livros
ARRUTI,
José Maurício Andion. Morte e vida no nordeste
indígena: a emergência étnica como fenômeno
histórico regional, 1995.
Disponível
em: < http://www.cpdoc.fgv.br/revista/
arq/ 165.pdf>. Acesso em 21 ago. 2008.
BANIWA,
G.S.L. EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA: ESTADO
E MOVIMENTO SOCIAI. In: Revista da FAEEBA –
Educação e Contemporaneidade,
Salvador, v. 19, n. 33, p. 35-49, jan./jun. 2010.
BERGAMASCHI,
Maria Aparecida. SILVA, Rosa Helena Dias da Silva.
Educação Escolar Indígena no Brasil: das
escolas para os índios às escolas indígenas.
Agora, Santa Cruz do Sul, v. 13, n. 1, p. 124-150, jan/jun 2007.
COLLET,
Célia Letícia Gouvêa. Interculturalidade
e educação escolar indígena: um breve
histórico. In: GRUPIONI, Luís Donisete
Benzi (Org.). Formação de professores indígenas:
repensando trajetórias. Brasília:
MEC/UNESCO, 2006, p. 115-130.
FERREIRA,
M. K. L. A educação escolar indígena: um
diagnóstico crítico da Situação do
Brasil. In: SILVA, A. L. e FERREIRA, M. L. (orgs.).
Antropologia, História e Educação: a
questão indígena e a escola. MARI/FAPESP/GLOBAL.
2000.
GRUPIONI,
Luís Donisete Benzi. Contextualizando
o campo da formação de professores indígenas
do Brasil. In: GRUPIONI, Luís Donisete Benzi, (org.).
Formação de professores indígenas:
repensando trajetórias, Brasília:
MEC/SECAD, 2006.
MAHER,
Terezinha Machado Maher. Formação de
Professores Indígenas: uma discussão
introdutória. In: GRUPIONI, Luís Donisete
Benzi, (org.). Formação de professores indígenas:
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MEC/SECAD, 2006, p. 11-37.
MELIÁ,
Bartolomeu. Educação Indígena na Escola,
Cadernos CEDES,ano XIX, nº 49, dezembro 1999.
MESSEDER,
Marcos Luciano Lopes, FERREIRA, Sonja Mara Mota Ferreira.
A Educação Escolar entre os Tupinambá da Serra
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– Educação e Contemporaneidade,
Salvador, v. 19, n. 33, p. 1-14, jan/jun., 2010.
Rosa Maria
Costa (Org.) Recontando a História do Índio no
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Práticas pedagógicas na escola indígena.
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Paulo: Global, 2001.
Cesar,
América Lúcia Silva. Lições de abril: a construção
de autoria entre os Pataxó de Coroa Vermelha.
Salvador-Ba,
EDUFBA, 2011.
-
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17
de agosto de 2013 • 08h41
Primeiro
mestre indígena da UFRGS define escola ideal para índios
Dissertação
de Zaqueu Key Jópry Claudino foi sobre as concepções da educação
indígena a partir da tradição Kaingang, relacionando-as com a
educação escolarizada
Até
se tornar mestre, com a formatura em pedagogia na Universidade
Metodista IPA de Porto Alegre, em 2008, Zaqueu percorreu um longo
caminho
Foto:
Flávio Dutra / Divulgação
"Agradeço
em primeiro lugar a Tupẽ (Deus), que iluminou o meu caminho durante
esta caminhada, e também aos espíritos ancestrais Kaingang, que, em
sonho, me possibilitaram desvendar os saberes indígenas que consagro
como conhecimento". Assim começa a seção de agradecimentos da
dissertação de mestrado de Zaqueu Key Jópry Claudino, 42 anos,
também conhecido como Zaqueu Kaingang. Desde o início é possível
perceber que não se trata de um trabalho comum - além das
tradicionais versões do resumo em português, inglês e espanhol, há
ainda uma em kanhgág, primeiro idioma aprendido por Zaqueu.
Pertencente
à tribo dos Kaingang, Zaqueu é o segundo filho de uma família de
cinco, o primeiro indígena formado mestre pela Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (UFRGS) e primeiro indígena mestre em educação
do Rio Grande do Sul. A titulação veio em junho deste ano. Ele
lamenta que nenhum de seus irmãos tenha ido além do ensino médio,
mas se orgulha do caminho tomado por sua família: com o título de
mestre em mãos, Zaqueu pretende iniciar o doutorado no próximo ano;
sua esposa, Rute, cursa geografia; os filhos mais velhos, Gilmar e
Cleverson, são formados em história e enfermagem; e a filha mais
velha, Juciane, também cursa enfermagem. Destino que espera também
para os caçulas, Giovani, 9, e Geovana, 7.
Os
primeiros contatos com a língua portuguesa e com a educação
escolarizada ocorreram simultaneamente quando ele tinha cerca de 12
anos. E a contar por esta primeira experiência, seria difícil
prever que Zaqueu desse continuidade aos estudos – e ainda
escolhesse a área da educação para se especializar. Quando começou
a frequentar a escola, nem Zaqueu nem seus pais tinham vontade de
construir um futuro fora da aldeia para o menino. "Não havia a
perspectiva de me tornar médico ou advogado, nem havia interesse em
dar seguimento à formação", conta.
O
objetivo principal das aulas, todas ministradas por professoras
brancas (fóg em kanhgág), era alfabetizar as crianças em língua
portuguesa, e era proibido falar outra língua na classe. Isso foi um
problema para Zaqueu, que não dominava o idioma lusitano e gostava
mais dos intervalos, quando podia brincar e conversar com os colegas
em kanhgág. Ele conta que para receber a merenda era preciso pedir
em português, caso contrário, deveria voltar para o final da fila.
Até aprender, o menino passou por isso diversas vezes, torcendo para
que tivesse sobrado comida quando chegasse a sua vez. Foi nesta época
que Zaqueu percebeu que o objetivo da escola era, mais do que
alfabetizar as crianças indígenas em português, fazer com que o
idioma substituísse o kanhgág.
Zaqueu
permaneceu na escola até os 16 anos, quando se casou
Foto:
Flávio Dutra / Divulgação
Zaqueu
permaneceu na escola até os 16 anos, quando se casou. De acordo com
a cultura kaingang, os indivíduos pertencentes ao grupo dos Kamẽ
(como Zaqueu) devem se casar com alguém de outro grupo, Kajru. Após
o casamento, o noivo deve ir morar com a família da noiva, e o sogro
passa a ser seu professor, ensinando conhecimentos diferentes dos
recebidos na casa dos pais. Casado, Zaqueu passou a ser considerado
adulto, e precisou parar de estudar para ajudar o sogro a sustentar a
família. Segundo Zaqueu, o que aconteceu com ele é muito comum,
pois a educação escolar indígena costuma ser voltada às crianças,
não levando em conta especificidades culturais como as dos kaingang.
O
nascimento do primeiro filho, Gilmar, coincidiu com a oportunidade de
voltar a estudar, em 1987. Zaqueu se inscreveu para um curso de
monitor bilíngue voltado a indígenas que tivessem concluído a
quarta série. Nascido na Terra Indígena Guarita, que se estende
pelos municípios de Tenente Portela, Redentora e Erval Seco, no
noroeste gaúcho, ele deixou a região pela primeira vez e foi para
Laranjeiras do Sul, no Paraná, onde permaneceu por três anos.
Concluído o curso, retornou à Guarita e passou a trabalhar como
monitor bilíngue na escola onde havia iniciado seus estudos. No
entanto, trabalhar como intérprete não era o objetivo de Zaqueu;
ele queria ser professor.
Dificuldades
no ensino superior
Até
atingir este objetivo, com a formatura em pedagogia na Universidade
Metodista IPA de Porto Alegre, em 2008, Zaqueu percorreu um longo
caminho. Para concluir o ensino fundamental, teve de estudar em uma
escola convencional, depois veio o magistério indígena, que cursou
de forma intervalar, sempre precisando conciliar trabalho e estudos.
Em 1994, teve o primeiro contato com a vida acadêmica: passou no
vestibular para o curso de sociologia da Universidade Regional do
Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), mas cursou apenas
quatro semestres. "Tive que desistir, a mensalidade era muito
cara, não tinha bolsa, e o transporte encarecia ainda mais".
Em
2003, mudou-se para Porto Alegre, no acampamento que deu origem à
Terra Indígena Fág Nhin, onde reside atualmente. Antes de se mudar,
Zaqueu dava aulas de cultura indígena nas escolas de sua cidade, e
participou ativamente da luta pelo reconhecimento do acampamento e da
criação de uma escola indígena na região - onde passou a
lecionar, alfabetizando os alunos em kanhgág.
A
oportunidade de cursar o mestrado surgiu quando Zaqueu estava
terminando a especialização em educação profissional e
tecnológica na UFRGS. Tinha a professora Maria Aparecida Bergamaschi
como orientadora do trabalho de conclusão, que serviu de base para o
projeto que lhe rendeu a bolsa de estudos do mestrado. Dentro da
academia, a principal dificuldade enfrentada por Zaqueu foi a
bibliografia do curso. "Não tenho muito domínio nem da língua
portuguesa, que dirá de outras estrangeiras".
Ele
conta que não foi fácil acompanhar o nível de exigência do curso,
que não teria concluído não fosse a ajuda de Maria Aparecida, sua
orientadora também no mestrado. Em algumas ocasiões, Zaqueu
precisou de livros que não tinha condições de adquirir. Nestes
casos, a orientadora comprava as obras e emprestava para Zaqueu. "Ela
não deixou a bola cair, me ajudou com as leituras, me incentivou
todo o tempo, foi o melhor suporte que eu poderia querer",
afirma.
Novatos
nas universidades
As
primeiras ações afirmativas voltadas à inclusão de indígenas no
ensino superior remontam ao início da década de 1990, com convênios
firmados entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e
universidades públicas e privadas. No entanto, até a década
seguinte, os acadêmicos indígenas eram raros. Em 2001, foi
implantada pela Universidade do Estado do Mato Grosso (UNEMAT) a
primeira licenciatura indígena do país, de forma intervalar.
Com
o título A formação da pessoa nos pressupostos da tradição:
Educação Indígena Kanhgág, seu trabalho aborda as concepções da
educação indígena a partir da tradição Kaingang, relacionando-as
com a educação escolarizada
Foto:
Flávio Dutra / Divulgação
De
acordo com dados da Coordenação Geral de Educação Escolar
Indígena da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (CGEEI/SECADI), havia no ano passado 6.336
alunos indígenas em instituições de ensino superior. No entanto,
não há dados específicos sobre a incidência de mestres e doutores
indígenas, e as políticas públicas de inclusão não alcançam a
pós-graduação. Para Zaqueu, as cotas para indígenas em
universidades são muito bem-vindas, mas ainda é pouco. Segundo ele,
o benefício deveria ser ampliado e se estender à pós-graduação.
"Os processos seletivos das universidades públicas são muito
difíceis, e os cursos das privadas são muito caros, isso
impossibilita o acesso", opina.
Assim,
para dar continuidade à formação, os acadêmicos indígenas
costumam recorrer a instituições privadas beneficentes. Uma destas
instituições é a Fundação Ford, que por meio do International
Fellowship Program (IFP) oferece, desde 2001, cerca de 40 bolsas por
ano a estudantes carentes para ingresso e permanência no Ensino
Superior nos níveis de pós-graduação. Este foi o caso de Zaqueu,
que com o financiamento do IFP pode concluir o mestrado. Na seleção,
ocorrida em 2010, havia mais de 6 mil inscritos, e Zaqueu passou em
terceiro lugar com projeto baseado em seu trabalho de conclusão da
especialização em educação profissional e tecnológica, também
cursada na UFRGS.
A
escola indígena ideal
Por
sua experiência pessoal, o tema de estudo de Zaqueu não poderia ser
outro. Com o título A
formação da pessoa nos pressupostos da tradição: Educação
Indígena Kanhgág,
seu trabalho aborda as concepções da educação indígena a partir
da tradição Kaingang, relacionando-as com a educação
escolarizada. Para Zaqueu, o que falta ao modelo predominante voltado
aos povos indígenas é a perspectiva de alguém como ele, que alie o
comprometimento com a manutenção das tradições ao conhecimento
vindo da academia. Considerando apenas a concepção educacional dos
não indígenas, passa-se por cima de questões importantes para as
tribos, o que contribui para a extinção de sua cultura.
Um
único modelo educacional padronizado não é adequado para
sociedades com costumes e tradições distintas entre si. "Seguindo
a tradição kaingang, quando casei fui morar com meus sogros, eles
foram meus orientadores, tudo o que eu conheço da cultura, dos
costumes, devo a eles. Quando se cria a escola indígena, este poder
dos velhos termina", exemplifica. Zaqueu considera que, para
respeitar a organização social da tribo, seria preciso criar uma
escola de cada clã, com professores do clã oposto, reproduzindo a
ideia de complementaridade. E isso só pode acontecer se os
professores vierem das próprias comunidades.
Para
Zaqueu, a escola indígena ideal seria aquela em que o gestor
indígena tivesse a liberdade de formular a proposta pedagógica com
a ajuda da comunidade, de acordo com os costumes, ouvindo e acolhendo
os mais velhos, pensada para atender de forma específica cada
sociedade. "Meu sonho é uma escola em que os velhos possam
chegar sem hora marcada para passar seu conhecimento, que as crianças
possam aprender umas com as outras, com os animais, com a natureza,
que o saber não more apenas na sala de aula e a vontade das crianças
seja respeitada", diz.
Ele
considera que uma escola assim contribui para que a criança continue
pensando a partir da sua cultura, falando sua linguagem, em sintonia
com seu povo enquanto aprende. "A educação hoje é muito
voltada à formação para o mercado de trabalho, e essa escola não
serve para a nossa sociedade. Não enxergamos o mundo através da
ótica capitalista, é uma lógica contrária à nossa, que é ligada
à horizontalidade, ao equilíbrio entre todos", explica.
Em
sua pesquisa, Zaqueu pode perceber o receio dos mais velhos em
relação à escola quando um ancião lhe contou que impediu que seus
filhos mais novos estudassem porque o mais velho foi estudar e foi
embora. "No dia em que eu morrer, ele não vai estar comigo",
disse o ancião. Isso não significa que as escolas sejam
prejudiciais, pelo contrário. Ele considera que é justamente neste
espaço que se deve ensinar às crianças que elas devem buscar
conhecimento, mas devem também trazer o que aprenderam fora para
produzir algo novo combinando com as tradições para contribuir para
a sua manutenção.
Em
vez de preparar para a sobrevivência na cidade, o ambiente escolar
deve dar condições de continuar na aldeia. Foi o que Zaqueu fez.
"Busquei conhecimento não para ter melhores condições
financeiras e ir para longe, mas sim para ajudar meu povo. Estou
levando o que aprendi para mostrar à aldeia que podemos continuar
sendo o que somos, com conhecimento 'do portão pra fora e do portão
pra dentro'".
Guarani
Um
dos maiores povos indígenas ainda existentes no Brasil, conforme
dados da Funasa 2008, os guarani totalizam cerca de 51 mil índios
espalhados nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
Pará e Tocantins.
Devido à divergência regional, esse
povo é conhecido por distintos nomes no País: Chiripá, Kainguá,
Monteses, Baticola, Apyteré, Tembekuá, entre outros. Contudo, sua
autodenominação é Avá, que significa, em Guarani, “pessoa”.
Esses diferentes grupos se diferenciam nos aspectos fundamentais de
sua cultura e organizações, assim como nos diferentes modos de
falar a língua guarani, de praticar sua religião e também na sua
relação com o meio ambiente.
A grande massa dessa etnia,
porém, habita a região das fronteiras entre Brasil, Paraguai e
Argentina. É o caso dos guaranis mbya, com população de 7 mil
índios, segundo estimativa da Funasa 2008. Sobrevivendo da
agricultura e da caça, a principal fonte de renda do povo é o
artesanato, que é vendido na beira da estrada.
O hino
Nacional Brasileiro todo mundo conhece. Aprendemos desde pequeno
cantar na escola ou eventos oficiais. O que quase ninguém sabe é
que existe uma versão do hino cantata em Guarani. O primeiro a fazer
a tradução, versão, gravação e lançamento oficial do Hino
Nacional Brasileiro na língua Guarani foi o Cacique cafuzo -
Kaingang
Segundo
dados da Funasa de 2009, o Brasil conta com 33 mil índios Kaingang
distribuídos entre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná e São Paulo. O contato do grupo com os conquistadores
brancos teve início no final do século 18 e efetivou-se em meados
do século 19 com alguns conflitos, já que vários grupos não
aceitavam viver sob o comando dos jesuítas.
Os Kaingang
ocupam mais de 30 terras indígenas que representam uma pequena
parcela de seus territórios tradicionais. Por estarem distribuídas
em quatro Estados - desde o oeste paulista até o nordeste do Rio
Grande do Sul - a situação das comunidades apresenta condições
variadas e, apesar de terem adotado muitos hábitos dos brancos,
ainda mantêm aspectos culturais dos seus ancestrais.
Foto:
Kimiye Tommasino / http://pib.socioambiental.org/pt
Parecer
nº 383/2002
Estabelece
normas para o funcionamento de escolas indígenas no Sistema Estadual
de Ensino do Rio Grande do Sul
O
Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, com fundamento
no art. 11, incisos III e VII, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de
junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de
28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no art. 9º, inciso
III, da Resolução CNE/CEB nº 03, de 10 de novembro de 1999, fixa
normas para o funcionamento de escolas indígenas e dá outras
providências.
Bases
Legais
A
educação escolar de comunidades indígenas, introduzida no período
colonial da história brasileira (séc. XVI), foi instrumento de
aculturação de vários grupos étnicos que habitavam o território
do Brasil.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um novo
estatuto jurídico para os povos indígenas, disposto no Capítulo
VIII – Dos Índios, inserido no Título VIII que trata da Ordem
Social.
Do
art. 231, destaca-se: “São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e
os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
...”.
No
Capítulo III - da Educação, da Cultura e do Desporto, o § 2º do
art. 210 assegura aos povos indígenas a utilização de suas línguas
maternas e processos próprios de aprendizagem.
As
escolas indígenas, respeitando-se as especificidades culturais das
várias etnias, deverão transformar-se num espaço de preservação
das suas organizações sociais dos costumes, das línguas e crenças
e também do aprendizado da cultura e dos valores comuns ao povo
brasileiro.
O
Decreto federal nº 26, de 04 de fevereiro de 1991, estabelece as
competências quanto à educação escolar indígena, ficando
atribuída ao Ministério da Educação a coordenação das ações
referentes à Educação Indígena e às Secretarias de Educação
dos Estados e municípios o desenvolvimento das ações em todos os
níveis e modalidades de ensino.
A
Resolução CNE/CEB nº 3, de 10 de novembro de 1999, que fixa
Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas, no
inciso II do art. 9º, define as competências dos Estados:
“(...)
a) responsabilizar-se pela oferta e execução da educação escolar
indígena, diretamente ou por meio de regime de colaboração com
seus municípios;
b)
regulamentar administrativamente as Escolas Indígenas, nos
respectivos Estados, integrando-as como unidades próprias, autônomas
e específicas no sistema estadual;
c)
prover as Escolas Indígenas de recursos humanos, materiais e
financeiros, para o seu pleno funcionamento;
d)
instituir e regulamentar a profissionalização e o reconhecimento
público do magistério indígena, a ser admitido mediante concurso
público específico;
e)
promover a formação inicial e continuada de professores indígenas;
f)
elaborar e publicar sistematicamente material didático, específico
e diferenciado, para uso nas Escolas Indígenas”.
No
inciso III, são definidas as competências dos Conselhos Estaduais
de Educação:
“a)
estabelecer critérios específicos para criação e regularização
das Escolas Indígenas e dos cursos de formação de professores
indígenas;
b)
autorizar o funcionamento das Escolas Indígenas, bem como
reconhecê-las;
c)
regularizar a vida escolar dos alunos indígenas, quando for o caso”.
Os municípios, desde que possuam sistemas de educação
próprios e contem com a aprovação das comunidades indígenas,
poderão oferecer educação escolar indígena, em regime de
colaboração com os Estados, segundo a mesma Resolução.
O
art. 265 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 03 de
outubro de 1989, determina que o Estado deve proporcionar “... às
comunidades indígenas o ensino regular, ministrado de forma
intercultural e bilíngüe, na língua indígena da comunidade e em
português, respeitando, valorizando e resgatando seus métodos
próprios de aprendizagem, sua língua e tradição cultural”.
Escola
Indígena
O
direito dos indígenas à educação escolar com características
próprias está, portanto, assegurado na legislação desde a
Constituição Federal de 1988.
O Parecer CNE/CEB nº 14/99,
que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Escolar Indígena, expressa com maior clareza essa especificidade, a
partir da designação Categoria Escola Indígena e explica:
“Para
que as escolas indígenas sejam respeitadas de fato e possam oferecer
uma educação escolar verdadeiramente específica e intercultural,
integradas ao cotidiano das comunidades indígenas, torna-se
necessária a criação da categoria ‘Escola Indígena’ nos
sistemas de ensino do país. Através dessa categoria, será possível
garantir às escolas indígenas autonomia tanto no que se refere ao
projeto pedagógico quanto ao uso de recursos financeiros públicos
para a manutenção do cotidiano escolar, de forma a garantir a plena
participação de cada comunidade indígena nas decisões relativas
ao funcionamento da escola”. (grifo nosso)
Essa
escola, conforme o disposto na Resolução CNE/CEB nº 03/99,
constitui-se a partir de elementos básicos:
-
localização em terras habitadas por comunidades indígenas;
-
exclusividade de atendimento a comunidades indígenas;
-
organização escolar própria e
- ensino bilíngüe – língua
materna da comunidade e língua portuguesa.
Esses
elementos fazem com que a Escola Indígena seja:
-
específica e diferenciada, porque concebida e planejada como reflexo
das aspirações de cada povo indígena, tendo maior autonomia
comparada às escolas não indígenas;
-
bilíngüe ou multilíngüe, já que a reprodução sócio-cultural
das sociedades indígenas se manifesta, na maioria dos casos, por
meio de mais de uma língua;
-
intercultural, porque deve reconhecer e respeitar a diversidade
cultural e lingüística, promovendo a comunicação entre essas
diferentes experiências, estimulando o respeito entre seres humanos
de identidades étnicas distintas;
-
comunitária, pois é a comunidade quem conduz a escola, de acordo
com seus projetos, concepções e princípios, tanto na definição
do currículo como na forma de administrá-la. A comunidade indígena
tem liberdade de decisão quanto ao calendário escolar, às
metodologias, aos objetivos, conteúdos, espaços e tempos utilizados
para a educação escolar.
Conhecimentos
indígenas e oralidade
Os povos indígenas vêm elaborando, ao
longo de sua história, complexos sistemas de pensamento e modos
próprios de produzir, armazenar, expressar, transmitir, avaliar e
reelaborar seus conhecimentos e suas concepções sobre a natureza, o
homem e o sobrenatural. O resultado são valores, concepções e
conhecimentos próprios, transmitidos oralmente de geração para
geração.
“Observar,
experimentar, estabelecer relações de causalidade, formular
princípios, definir métodos são mecanismos que possibilitam a
esses povos ricos acervos de informações e reflexões sobre a
Natureza, vida social e mistérios da existência humana” (RCNEI –
Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas MEC/SEF,
1998).
Esse
fundamento implica necessariamente pensar a escola a partir das
concepções indígenas do mundo e do homem e das formas de
organização social, política, cultural, econômica e religiosa
desses povos. Da reflexão sobre suas trajetórias (memórias,
experiências, histórias, ...), de suas teorias sobre o cosmos e
sobre os seres, dos significados que construíram para as coisas e os
acontecimentos, nascem visões diferentes de mundo, expressas na
música, nos mitos, nos rituais, nos discursos, entre outros.
Daí
a importância da utilização da língua materna da comunidade na
escola, a “língua de instrução”, para introduzir conceitos,
dar esclarecimentos e explicações. É através dela que professores
e alunos discutem Matemática, Geografia, História, etc. Esse
procedimento, além de oportunizar a aprendizagem de novos
conhecimentos, também aos alunos que não dominam a língua
portuguesa, fortalece a língua indígena, qualificando a competência
dos alunos, que passarão a utilizá-la inclusive para falar sobre
novos assuntos, ampliando seu vocabulário.
A
língua indígena, a partir da prática escolar, torna-se ainda “...
a língua de instrução escrita predominantemente naquelas situações
que digam respeito aos conhecimentos étnicos e científicos
tradicionais ou à síntese desses com os novos conhecimentos
escolares de fora”. (RCNEI)
Profissionais
da Escola Indígena
Para
que a educação escolar indígena seja realmente específica,
diferenciada e adequada às peculiaridades culturais das comunidades
indígenas, é necessário que os profissionais que atuam nas escolas
pertençam às sociedades envolvidas no processo escolar.
O
professor da escola indígena deve, preferentemente, ser membro da
comunidade. Assim, ele participa do cotidiano da aldeia, convive
naturalmente nessa organização peculiar e está ciente de carências
e possibilidades da comunidade; conhece a língua materna, a história
e a cultura de seu povo e poderá mais facilmente contribuir para o
sucesso dessa educação escolar diferenciada. Suas funções vão
muito além das funções dos professores das escolas não indígenas.
Ele desempenha também importante papel de liderança na organização
social e política de sua aldeia.
Ao
professor indígena apresenta-se o desafio de tornar a escola um
espaço de interculturalidade, valorizando a escrita e novos
conhecimentos, sem prejuízo da oralidade e de práticas indígenas,
preservando a cultura e a identidade dos indígenas, bem como
oportunizando o acesso à cultura universal e às tecnologias
contemporâneas, se a comunidade o desejar.
A construção de
um projeto diferenciado de educação, bilíngüe, adequado às
peculiaridades culturais dos diferentes grupos, com certeza terá
maior garantia de êxito, se os profissionais, que na escola atuarem
na função docente e nas de apoio, forem indígenas membros da mesma
comunidade.
Considerando
a real dificuldade de oferta de profissionais com formação própria
para essa demanda, cabe ao Estado oferecer programas diferenciados de
formação inicial e continuada de professores índios. Essa formação
deve visar a sua titulação e ocorrer em serviço e
concomitantemente a sua própria escolarização, uma vez que boa
parte do professorado indígena não possui formação completa no
ensino fundamental.
Currículo
e organização escolar
O
currículo da Escola Indígena, elaborado pelos professores não em
articulação com as comunidades, deve necessariamente ser concebido
como processo de construção permanente. É necessária a inclusão
de conteúdos específicos da cultura, a partir da língua materna e
de modos próprios de transmissão do saber indígena.
As
diferenças culturais dos indígenas não se restringem às etnias.
Grupos de mesmas etnias apresentam diferenças bastante
significativas. Contudo, conforme o RCNEI, os mesmos princípios
alicerçam a educação indígena:
-
visão de sociedade que transcende relações entre humanos,
incluindo outros seres e forças da natureza;
-
valores e procedimentos próprios de sociedades originalmente orais;
-
noções próprias, culturalmente formadoras da pessoa, seus
atributos, capacidades e qualidades;
-
processo cultural integrado, no qual cada expressão cognitiva e
afetiva carrega múltiplos significados: econômicos, técnicos,
sociais, rituais e cosmológicos.
Assim,
“são aspectos fundamentais para as escolas indígenas: a natureza
dos conteúdos, os tempos e espaços utilizados no seu
desenvolvimento, a articulação entre as áreas do conhecimento, a
escolha de temas de interesse e a metodologia”. (RCNEI)
A
organização das atividades deve respeitar o fluxo de vida na
aldeia, suas atividades econômicas, sociais, culturais e religiosas,
o que exige maior flexibilização curricular. O tempo escolar deve
ser utilizado de forma variada e de acordo com o que é mais
significativo para a vida comunitária dos alunos naquele momento. Os
projetos pedagógicos e regimentos escolares devem contemplar essa
organização.
É
importante, ainda, enfatizar a obrigatoriedade do cumprimento de, no
mínimo, 800 horas anuais de efetivo trabalho escolar e a observância
das Diretrizes Curriculares Nacionais referentes a cada etapa da
educação básica.
Prédios,
instalações e equipamentos
Os
prédios, instalações e equipamentos das escolas indígenas devem
ser adequados às necessidades dos indígenas e responder às
aspirações de suas comunidades.
O
desejável é que as escolas possam dispor de todas as dependências
exclusivas e espaços necessários ao funcionamento das atividades
técnico-administrativo-pedagógicas. Porém, dadas as
particularidades da Escola Indígena e do contexto pertinente,
algumas não terão todas essas dependências ou espaços, outras
terão ambientes diferentes daqueles previstos nas normas específicas
para cada nível de ensino.
O
prédio escolar deve ser suficiente para abrigar o alunado em
condições satisfatórias quanto à habitabilidade e segurança e
adequado ao uso no que se refere à higiene e ao conforto.
Respeitada
a legislação que trata da Educação Escolar Indígena, as normas
estabelecidas para cada nível ou modalidade de ensino podem servir
de referência para essa oferta, ficando estabelecido o que segue:
os padrões de construção não necessitam
ser uniformes para essa tipologia de escola. Espera-se que
representem avanço em termos de criatividade e estética,
respeitando a manifestação da comunidade, inclusive em relação
aos materiais empregados na construção e nos acabamentos;
é indispensável a existência de água
potável para o consumo diário na escola, preservadas também as
condições de higiene e saúde;
o prédio deverá ser suprido com alguma
forma de energia elétrica, quando a comunidade o desejar;
os procedimentos exigidos pela legislação
de prevenção e proteção contra incêndio, específicos para a
tipologia do prédio, deverão ser observados;
as instalações sanitárias devem ser
suficientes para a demanda e adequadas aos padrões da comunidade;
os recursos didáticos, o mobiliário e as
instalações devem ser adequados e suficientes para o
desenvolvimento da proposta pedagógica da escola;
o acervo bibliográfico deve atender às
exigências do Plano de Estudos, às necessidades culturais da
comunidade escolar e à faixa etária dos alunos;
para a aquisição de materiais destinados ao
desenvolvimento de atividades pedagógicas, deve a escola,
preferencialmente, valer-se da orientação de professores
atualizados nas respectivas áreas de conhecimento e de setores
específicos da administradora do Sistema. Também o professor deve
utilizar-se de materiais coletados por ele, pelos alunos ou
produzidos na escola.
Tais
procedimentos são indispensáveis para que esses recursos sirvam
efetivamente aos objetivos da escola.
CONCLUSÃO
Ao
estabelecer dispositivos para educação escolar indígena, no
Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul, atendendo ao que
consta na LDBEN, na Resolução CNE/CEB nº 3/99 e no Parecer CNE/CEB
nº 14/99, o Conselho Estadual de Educação colabora para a
concretização da categoria “Escola Indígena”. A recuperação
da memória das diferentes etnias, da língua e o avanço do
conhecimento universal contribuirão para reafirmar a identidade e
construir a cidadania dos indígenas brasileiros.
Os
princípios legais possibilitam a constituição de uma escola
diferenciada. Isso exige do Sistema de Ensino e de todas as pessoas
envolvidas no processo ensino-aprendizagem novas concepções,
posturas, procedimentos, para que as escolas indígenas, respeitadas
nas suas particularidades, sejam de fato beneficiadas por sua
inclusão no Sistema Estadual de Ensino.
Em
28 de março de 2002.
Nilse
Wink Ostermann – relatora
Edi
Fassini – relatora
Renato
Raúl Moreira - relator
Aprovado,
por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 03 de abril de 2002.
Antonieta
Beatriz Mariante
Presidente
Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de
Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51)
3295-1100